A presidente da AMPEM, Doracy Reis, protocolou nesta terça-feira, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pedido de providências com o objetivo de que sejam regulamentadas as normas gerais para as eleições internas ao cargo de Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual.
No documento a AMPEM evidencia a falta de dispositivos que disciplinem os atos a serem praticados pelos candidatos ao cargo, em especial, aos que concorrem à recondução. A entidade pontua a inexistência de regulamentação de condutas vedadas, a proibição de determinados atos de campanha e as propagandas institucionais excessivas com características pessoais.
A Associação entende que a falta de regulamentação de condutas proibidas representa fragilidade no processo eleitoral para a escolha do chefe do Ministério Público nos estados, possibilitando atos eleitoreiros, como nomeações de vésperas de novos membros, alterando-se o colégio eleitoral, e de pessoal dos setores e serviços administrativos efetivos e comissionados estaduais, entre outros.
A AMPEM sugere ao CNMP que seja criada uma comissão para discutir a matéria, de forma que as associações de classe de todo o país, assim como a CONAMP, a ANPR, os Ministérios Públicos Estaduais, através dos Procuradores Gerais de Justiça, e Ministério Público da União possam ser ouvidos sobre a questão.
A entidade propõe ainda que seja tomado como base para a regulamentação das eleições para Procurador Geral de Justiça, o artigo 73, da Lei n.º 9504/97, que disciplina as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, tornando proibitivas determinadas condutas aos agentes públicos, servidores ou não, que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, visando preservar a probidade e a moralidade do processo.
Para garantir que o processo para a escolha dos chefes dos Ministérios Públicos Estaduais transcorra com a máxima lisura, a entidade sugere ainda que sejam apreciados nas discussões para a construção da Resolução sobre a matéria pontos como:
- Proibição de uso de veículos de comunicação externa para fins de propaganda eleitoral e disciplinamento visando a assegurar o processo igualitário entre os candidatos pelo uso dos espaços de comunicação interna;
Proibição de entrega/comodato de pen drives, notebooks, aparelhos de telefonia móvel, entrega de botons, camisetas, adesivos e bens móveis aos membros do Ministério Público, que possam eventualmente caracterizar formas de cooptação eleitoral;
- Regulamentação para a proibição de uso de qualquer estrutura oficial, por ocupantes de cargos comissionados ou Procurador Geral de Justiça, se candidatos, no período de 45 dias anteriores ao pleito, exceto com a autorização da comissão eleitoral e com uso extensivo a
todos os postulantes;
- Desincompatibilização do Procurador Geral de Justiça que pretenda concorrer à recondução ao cargo, por período de 45 dias antes do pleito, para que os processos de remoção, promoção e os demais atos regulares da administração não sofram a pecha do favoritismo eleitoreiro e Proibição de inauguração de obras no período eleitoral 45 dias anteriores ao pleito;
- Proibição de nomeação de novos membros e de pessoal dos setores administrativos, efetivos e ou comissionados, e de exoneração nos períodos anterior a 45 dias do processo eleitoral.
Foto: Paulo Soares